Tipos de Debêntures

Por: Eliseu Manica

Há alguns dias escrevi neste espaço sobre Debêntures, a repercussão foi muito grande, obtive um feedback muito positivo dos leitores. Por esta razão decidi aprofundar um pouco mais sobre o assunto.
Descreverei alguns tipos de debentures que encontramos no mercado atualmente.

Debênture Nominativa

Quando a companhia emite a debênture em nome do investidor inicial e realiza o registro e controle de transferências em livro de registro próprio.

Nominativa Escritural

É mantida em conta de custódia, em nome do investidor, em uma instituição financeira devidamente autorizada pela CVM. Essa instituição financeira realiza também o registro e controle de transferências, procedimento semelhante ao da ação escritural.
O recebimento do crédito, no vencimento, pode ser:

  1. Simples: A amortização, ou resgate, é efetuado em moeda corrente.
  2. Permutável: O investidor recebe, por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, especificados na escritura de emissão.
  3. Conversível: O valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do investidor.

Debênture não conversível
A debênture simples ou não conversível é o tipo mais comum de debênture que permite às empresas captar recursos de médio e longo prazo, conforme as características estabelecidas na sua escritura de emissão. Do ponto de vista do investidor desse tipo de título, seu objetivo é receber periodicamente rendimento sobre seu investimento e, no seu vencimento, o reembolso de seu valor nominal acrescido de juros.
Assim como as demais, todas as condições relativas à emissão de debêntures, como prazos, condições de remuneração dos compradores, formas de resgates, entre outras, devem ser fixadas na escritura de emissão.

Debênture Conversível em Ações

A Debênture Conversível em Ações – DCA é um tipo de debênture que, conforme estabelecido na escritura de emissão, permite (por opção do investidor) a transformação do crédito a receber em ações da companhia.
A DCA, como qualquer debênture, representa uma dívida da companhia emitente, porém reúne algumas alternativas adicionais, como a possibilidade de converter uma aplicação de renda fixa (a debênture) em uma de renda variável, após a conversão em ações.
Assim como as demais debêntures, todas as condições relativas à emissão de debêntures, como prazos, resgates, conversão em ações, entre outras, devem ser fixadas na escritura de emissão.
Geralmente, os acionistas da companhia emissora têm preferência na emissão das DCAs. Porém, no momento da conversão da debênture em ações, não há nenhum tipo de privilégio.
A conversão da debênture ocorre no seu vencimento ou em dias previamente estabelecidos.

Debêntures Padronizadas

É a debênture com cláusulas objetivas de fácil compreensão e aplicação e de simples execução, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de um mercado (primário e secundário) transparente e líquido para títulos privados de renda fixa.
Sua criação buscou assegurar o acesso direto e irrestrito dos investidores às ofertas de distribuição dessas debêntures, e estabelecer bases para que esse mercado permita às companhias emissoras uma gestão eficiente de seu fluxo de caixa, a qualquer tempo, por um custo financeiro mais adequado à percepção do seu risco de crédito por seus investidores.
A CVM pode, a seu critério, acolher o registro de distribuição de debêntures padronizadas mediante análise simplificada dos documentos e das informações submetidas.

Debênture Simplificada

A Debênture Simplificada foi criada com objetivo de desenvolver a liquidez e aumentar o número de participantes do mercado, desenvolvendo, ainda, o mercado secundário desses títulos.
Nessa opção, as companhias interessadas em emitir os papéis preenchem e enviam suas solicitações para a Andima, que se encarrega de avaliar a operação e remeter à CVM, visando, com isso, a aprovação mais rápida dos registros.
Regulamentadas pela Instrução nº 404 da CVM, a iniciativa beneficia tanto as companhias, pela maior facilidade no processo de emissão e negociação, como os investidores pessoas físicas, em
função de sua maior divisibilidade.

Debênture participativa

Debênture que confere ao debenturista remuneração por meio de participação nos lucros da companhia emissora.

Debênture Perpétua

Debênture emitida sem prazo ou data de vencimento. Normalmente tem pagamento periódico e constante de rendimentos.
Fonte: CMN

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