Chegou a hora do Imposto de Renda em Ações. Como declarar os rendimentos e seus investimentos?

Por: Renan Schaefer


Acabou o carnaval, começa o mês de março e chega a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, e mesmo fazendo todo ano, sempre surgem novas dúvidas sobre como declarar investimentos em ações, fundos, etc., e de forma a evitar problemas futuros, vale a pena dedicar um tempo para fazer de forma correta a declaração de seus investimentos. Em renda variável, o procedimento pode ser um pouco complexo para investidores com menos experiência, pois é um processo que se divide em algumas partes e pode gerar um pouco de confusão.
De forma resumida, a declaração de IR é dividida em quatro categorias, sendo elas:

  • Declaração de Bens e Direitos de Ações;
  • Declaração de Bens e Direitos de cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII’s);
  • Declaração de rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) das ações e dos FII’s
  • Declaração de Ganho de Capital (lucros) com venda de ações e cotas de FII’s.

Mesmo que haja investimentos isentos de IR, como por exemplo FII’s, é necessário declarar os investimentos e os rendimentos, mesmo que também sejam tributados na fonte.
Para operações diretas em bolsa de valores (compra e venda de ações por exemplo), é necessário que o investidor mantenha um controle para ajudar a se organizar. Além disto, é necessário também separar as operações de Day trade (operações que são encerradas dentro de um mesmo dia), das operações “normais”, que duram mais de um dia, haja vista o fato de a tributação ser diferente para estes dois casos. Para um cálculo mais assertivo, é necessário que o investidor some os lucros/prejuízos de todas as operações que são Day Trade e das operações “normais”, tendo assim um resultado final. Um ponto importante a ser levado em consideração são os eventuais prejuízos ocorridos em meses anteriores, separando novamente o que é Day Trade e o que não é, que poderão ser abatidos, reduzindo assim a base de cálculo para incidência dos impostos. Exemplo:

  • Exemplo 1:
  • Dia x/xx
    • 10:30hrs – Vendi 300 ações PETR4
    • 14:40hrs – Comprei 100 ações PETR4
    • não fiz mais nada no dia
  • Resultado: 100 ações foram day trade e 200 ações foram operação normal.
  • Quando houver resultados negativos (prejuízos), o investidor não pagará impostos, e poderá usar esse valor do prejuízo para abater de seus lucros futuros na hora de declarar os impostos.

 

  • Exemplo 2 – Compensação
    • Digamos que o investidor possua prejuízos acumulados:
    • R$ 850 em day trade e teve lucro de R$ 250 neste mês;
    • Prejuízo acumulado de R$ 420 em operações “normais” e lucro de R$ 500 neste mês
    • E este mês houveram lucros de:
    • R$ 250 em day trades
    • R$ 500 em operações normais
    • Resultado:
    • Não haverá pagamento imposto de renda sobre o lucro day trade (e ainda sobram R$ 600 a serem compensados)
    • Deverá ser pago imposto de renda somente sobre R$ 80 em operações “normais” (lucro de R$500 – prejuízo acumulado de R$420)

Bom, agora chega a hora de calcular os impostos devidos, separando as operações de Day Trade das operações normais. Vale ressaltar que para operações de Day Trade o IR é de 20%, enquanto nas operações normais, o IR é de 15%. Dos valores encontrados no exercício anterior, o investidor ainda deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela corretora, incluindo os de meses anteriores que também deverão ser incluídos, e por fim se chegará ao resultado do valor devido em Imposto de Renda ao leão. De forma a quitar essa obrigação, o investidor deverá preencher a pagar a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Por fim, vale ressaltar que caso o investidor faça venda de ações ou cotas de FII’s abaixo de R$20.000 por mês, incluindo operações normais e Day Trade, o investidor é isento do pagamento de impostos, mas caso ultrapasses os R$20.000,00 ocorrerá a incidência do imposto.
Fique atento! Apesar de parecer complexo, nada que um pouco de atenção e calma não consigam resolver. Contate seu assessor de investimentos para lhe ajudar que as coisas ficarão ainda mais fáceis, e o leão, figura amedrontadora, será bem fácil de se lidar.


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