Debêntures de Infraestrutura: Conheça uma nova forma de investir em Renda Fixa
Por: jessicaAgora, após a sanção da Lei nº 14.801/2023, o mercado financeiro se prepara para as debêntures de infraestrutura, uma nova forma de investir em renda Fixa, prometendo benefícios fiscais para as empresas emissoras.
Ao contrário das debêntures incentivadas, as novas debêntures de infraestrutura implicarão em impostos para investidores individuais, com alíquotas variáveis. Vamos entender:
Quem pode emitir?
De acordo com as diretrizes estabelecidas, as debêntures de infraestrutura no Brasil devem ser emitidas por empresas que operam serviços públicos, como concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos.
Estes títulos são destinados a financiar projetos focados em investimento, pesquisa, desenvolvimento e inovação, contribuindo para o crescimento econômico sustentável e a evolução tecnológica.
Concessionárias
Concessionárias são empresas privadas que receberam do governo o direito de operar um serviço público por um período determinado. Elas são responsáveis por gerenciar e manter o serviço, seguindo as normas e regulamentos do setor.
Permissionárias
Permissionárias são similares às concessionárias, mas diferem na forma como o contrato é estabelecido com o governo. Enquanto as concessionárias operam com base em licitações e concorrências públicas, as permissionárias são autorizadas a prestar serviços públicos sem necessariamente passar por um processo licitatório.
Companhias Autorizadas
São empresas que receberam autorização do governo para explorar serviços públicos específicos. Diferentemente das concessionárias e permissionárias, que têm contratos mais rígidos e longos, as companhias autorizadas geralmente operam sob termos mais flexíveis e em áreas especializadas.
Vantagens tributárias para os emissores
As novas debêntures de infraestrutura diferem das incentivadas na tributação de pessoas físicas. Investidores devem estar cientes das alíquotas de IR, que variam conforme o tempo de aplicação.
O novo instrumento permite que as empresas reduzam o lucro líquido tributável. A possibilidade de deduzir juros pagos e parte da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um atrativo adicional para os emissores.
Olho no mercado secundário
A expectativa é que esses títulos dinamizem o mercado secundário. Fundos de pensão e previdência podem se beneficiar dessa movimentação, potencialmente aumentando a liquidez e oferecendo mais oportunidades de negociação.
O mercado secundário é onde títulos financeiros, como ações e debêntures, já emitidos são negociados entre investidores, após a sua oferta inicial no mercado primário.
Esse mercado permite a compra e venda de títulos entre investidores, sem que o capital vá diretamente para a empresa emissora.
O mercado secundário é fundamental para proporcionar liquidez aos títulos, possibilitando que os investidores comprem e vendam esses ativos conforme suas estratégias de investimento.
Ampliando Horizontes de Setores
As debêntures de infraestrutura, restritas a certos tipos de empresas, devem ser aplicadas em projetos intensivos em pesquisa e inovação, ampliando a gama de setores beneficiados.
A lei deve expandir os setores que podem emitir debêntures. Projetos de eficiência energética, conservação ambiental e infraestrutura de saúde e educação estão entre os beneficiados.
Qual a diferença entre as debêntures incentivadas e as de infraestrutura?
A principal distinção entre debêntures incentivadas e a nova debenture de infraestrutura reside no incentivo ao investimento. Nas debêntures incentivadas, o benefício é direcionado ao investidor pessoa física, com isenção de imposto de renda sobre os rendimentos.
Já no novo instrumento, o incentivo é para a empresa emissora, que pode deduzir os juros pagos na apuração do lucro líquido e 30% destes juros da CSLL. No entanto, para o investidor, não há isenção fiscal.
Ou seja, se na debênture incentivada o benefício era concedido diretamente ao investidor, agora, o benefício vai para a empresa emissora.
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