Imposto de Renda: como declarar seus investimentos.

Por: Eliseu Manica

A declaração de aplicações financeiras no Imposto de Renda (IR) costuma gerar dúvidas frequentes. Quais são os dados necessários? Onde incluí-los? Algum item da declaração mudou em relação ao ano passado? O Financista fez um guia com o passo a passo de como e onde preencher cada investimento a ser declarado no programa da Receita Federal.

Primeiro, é preciso ficar atento ao prazo. A entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59 do dia 29 de abril.

Para começar a fazer a declaração, a pessoa física deve baixar os programas necessários no site da Receita Federal e reunir as informações necessárias. No caso de investimentos é preciso buscar o informe de rendimentos das aplicações junto às fontes pagadoras (banco, corretora, seguradora ou financeira).

“É essencial certificar-se de que todas as formas de investimentos e seus respectivos rendimentos foram contemplados”, afirma o professor de contabilidade e finanças da ESPM Paulo Zanotto de Paschoal.

Com todas as informações em mãos é hora de colocá-las em seus devidos espaços dentro do programa da Receita Federal. E é aí que surgem as dúvidas e os equívocos.

“São três os erros mais recorrentes: esquecimento, em que o contribuinte esquece de colocar um item que deveria reportar; declaração do investimento no local errado na ficha de preenchimento; ou ainda faz a declaração incorreta dos valores”, conta o professor de ciências contábeis do Mackenzie, Jocineiro Oliveira dos Santos.

Os valores digitados devem ser cuidadosamente conferidos com os informes de rendimento, principalmente os que tiveram imposto de renda retido na fonte. Esses ganhos são verificados pela Receita Federal cruzando com os dados prestados pelas fontes pagadoras, explica Paschoal.

O contribuinte também deve ficar atento a algumas mudanças que passaram a valer neste ano, como a exigência de incluir o CPF de dependentes e alimentandos a partir de 14 anos – antes era a partir de 16. Assim como as despesas, as aplicações financeiras em nome dos dependentes devem ser declaradas. “O dependente leva integralmente a declaração dele para o responsável principal”, diz Santos.

Orientações gerais

As aplicações financeiras podem ser separadas em dois grupos quando o assunto é imposto: as isentas e as que sofrem tributação. Ambas precisam ser declaradas no Imposto de Renda.

No caso dos investimentos que sofrem tributação, “a alíquota da tributação do Imposto de Renda sobre investimentos é basicamente de 15%, podendo variar de acordo com o tipo de aplicação, podendo ser decrescente e maior como acontece no Tesouro Direto, por exemplo, onde começa com 22,5% e de acordo com o prazo chega a 15%”, explica Paschoal.

O professor do Mackenzie explica três conceitos importantes na declaração de investimentos: saldo, rendimento e ganhos de capital. São três coisas diferentes e devem ser declarados em áreas diferentes do programa da Receita.

O saldo de cada investimento na data 31/12/2015 deve ser reportado de forma individual na aba “Bens e Direitos” com o código de cada aplicação. O código da caderneta de poupança é 41, por exemplo.

Já o rendimento recebido pelos investimentos deve ser declarado nas abas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nessa última aba também podem ser declarados os ganhos de capitais, apurado no resgate das aplicações financeiras.

Há também um valor mínimo de investimento a partir do qual é obrigatório fazer a declaração. Esse valor é de R$ 140 para saldo em conta corrente e aplicações financeiras como cotas em fundos de investimento. Para ações, esse valor é de R$ 1 mil.

Ações

As ações devem ser declaradas no campo de “Bens e Direitos” com o código 31. “No campo ‘Situação em 31/12/2015’ deve ser declarado o custo médio de compra das ações e não o seu valor de mercado do último pregão”, orienta Paschoal.

O investidor deve informar a quantidade, a ação e o valor total de compra, segundo o diretor de operações da FN Capital, Paulo Figueiredo. O ideal é efetuar um lançamento para cada ação em carteira.

“O contribuinte comprou uma ação de determinada empresa, com isso tem o saldo desse papel no fim do mês, que deve ser declarado na ficha de ‘Bens e Direitos’. Se foi gerado dividendos, o local certo de informar isso é na parte de ‘Rendimentos’. E se nesse mesmo período as ações forem vendidas, entram para o campo de ‘Ganho de capital’”, exemplifica Santos.

“Quando há ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil, as operações precisam ser declaradas no item ‘Operações Comuns’ da ficha ‘Renda Variável’. Informando o lucro ou prejuízo mês a mês”, esclarece Paschoal. Segundo ele, no quadro ‘Consolidação do Mês’ deve ser declarado o percentual de imposto recolhido mensalmente.

Em um mês que não se faz movimentação financeira com as ações, o contribuinte não precisa declarar nada a respeito desse período. A tributação é gerada quando se obtém um ganho, e a partir dele é que oferece o imposto, explica o professor do Mackenzie.

Fundos de investimentos

Os fundos de investimentos têm recolhimento do imposto na fonte e, por isso, são mais fáceis de ser declarados do que as ações, por exemplo.

O saldo do investimento também deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” entre os códigos 71 a 79 de acordo com a modalidade do fundo: curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário, de ações, etc. No campo “Discriminação” informar o nome da instituição financeira, o CNPJ e a quantidade de cotas do fundo.

Já os rendimentos devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item 6, chamado “Rendimentos de aplicações financeiras” conforme o informe de rendimentos fornecido pelo banco.

“A tributação feita exclusivamente na fonte dos fundos de investimentos significa que o próprio banco já calcula o tributo, faz a retenção e o recolhimento no nome do cotista. Então a pessoa já recebe o informe de rendimento com o rendimento bruto, o imposto e o rendimento líquido”, explica o professor do Mackenzie.

Títulos de renda fixa e Tesouro Direto

Os títulos de renda fixa, sejam eles públicos ou privados, como CDBs, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” no código 45: “Aplicação de renda fixa”. No campo discriminação devem ser informados o agente emissor do título e o CNPJ.

Os títulos públicos adquiridos por meio do Tesouro Direto devem ser declarados da mesma maneira. No caso de venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido (já descontado o imposto) deve ser registrado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.

Previdência privada

Os dois tipos de planos de previdência mais comuns devem ser declarados em lugares diferentes no programa da Receita. Isso porque no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é possível deduzir uma parte do imposto e, por isso, ele é considerado uma despesa, enquanto no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não há incentivo fiscal.

No caso do VGBL, os saldos em 31 de dezembro de 2015 devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” no código 97. No campo “Discriminação” deve ser informado o nome e o CNPJ da instituição financeira.

Já no PGBL são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável no ano, condição válida para quem optar por fazer a declaração pelo modelo completo. Nesse caso o valor deve ser lançado no campo “Pagamentos Efetuados”, no código 36 “Previdência Complementar”.

Quando o contribuinte faz o resgate do VGBL ou PGBL, ele deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” de acordo com o regime de tributação escolhido: progressivo ou regressivo. Veja o passo a passo de como declarar os diferentes regimes aqui.

Isentos

Alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda, caso da caderneta de poupança e de aplicações como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e ganho de capital de ações até R$ 20 mil.

O saldo dessas aplicações deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” com o código correspondente. O código da poupança é 41, o da LCI é 73 (Fundo de Investimento Imobiliário), os outros devem ser declarados no item 45 (Renda Fixa).

Já os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O retorno da aplicação da poupança e da LCI devem ser lançados na linha 8 (Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias), juntamente como o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

No caso dos outros isentos, utilize a linha 24 (Outros), na qual é possível especificar informações adicionais, como a fonte dos rendimentos.

Por Giovanna Sutto

Fonte: http://www.financista.com.br/noticias/como-declarar-seus-investimentos-no-imposto-de-renda

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