Investimentos no Exterior, diversificação ao seu alcance

Por: Renan Schaefer

Antes tido como algo para indivíduos multimilionários, os investimentos em ativos no exterior têm chamado bastante atenção dos investidores brasileiros nos últimos anos, principalmente devido à crise que se instalou no Brasil nos últimos anos, e que começa a dar sinais de estar se dissipando. Como forma de diversificação e de forma a aproveitar uma retomada global da economia, como é possível fazer investimentos, de forma legal (obviamente), em volumes menores? Qual o risco? Por onde pode-se começar?
Além do fato de a SELIC (taxa básica de juros no Brasil e balizador das taxas de retornos de investimentos no mercado local) ter caído de mais de 14% para 7%, o que tira a atratividade dos investimentos de renda fixa, e incentiva a busca por ativos de maior risco, mas também de maior potencial de retorno, como por exemplo, bolsa de valores, moedas, juros, fundos de investimentos em participações, venture capital (investimentos em empresas nascentes, como startups de tecnologia por exemplo), ativos no exterior, dentre outros investimentos.
Hoje na bolsa de valores de brasileira existem os BDR’s (Brazilian Depository Receipts – Recibos de ações estrangeiras negociadas aqui na Bovespa), mas que só podem ser operado por investidores institucionais (fundos de investimentos, bancos, etc.). Aqui no Brasil recentemente houve mudança na regra de fundos de investimetos, que eliminou a exigência de aplicação mínima para ativos no exterior que facilitou e popularizou os investimentos no exterior.
No mercado brasileiro, através de fundos de investimentos, são mais de R$76 bilhões investidos em ativos no exterior, segundo uma matéria publicada pela revista Exame[1], quase o dobro do valor que havia investido no começo de 2015, para se ter uma ideia. A partir de 2008 já era possível que fundos de investimentos aportassem a totalidade de seus ativos no exterior, mas, para se investir nestes tipos de fundos, somente era possível se o investidor fosse um “investidor qualificado”, que segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na Instrução CVM número 554 de 17 de dezembro de 2014, o define como “pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio[2].
Segundo dados do final de 2017, o número de investidores em fundos que alocam em ativos no exterior subiu de 5.490 em fevereiro de 2017, para 34.836 em novembro, uma alta de mais de 500%[3]. Parte dessa popularização se explica pelo fato de os mercados estrangeiros estarem em movimentos de alta expressiva, mas também como uma estratégia de diversificação da carteira de investimentos.
Como o Brasil têm passado por momentos bastantes difíceis na economia e na política, a busca para se aproveitar das altas de mercados estrangeiros, como o mercado norte-americano, mercados europeus, asiáticos, se tornou quase que mandatório. No mercado nacional existem diversas opções de fundos multimercado (que não possuem obrigatoriedade de concentração mínima em ativos, podendo investir em praticamente qualquer classe de ativos, tanto no Brasil como no exterior), que investem diretamente em ações estrangeiras, moedas, títulos de renda fixa, etc. Outra possibilidade investimento, no Brasil, para se ter acesso à variação de ativos no exterior é através da compra de ETF’s (Exchange Traded Funds – Fundos de investimentos negociados em bolsa), que investem em índices estrangeiros, como por exemplo o o SPXI11, que investe em cotas de um fundo passivo que replica a carteira e performance do índice S&P500.
No mercado nacional já existem diversas corretoras e distribuidores que já possuem fundos dedicados exclusivamente a investimentos no exterior, e diversas casas de gestão de recursos de terceiros, como forma e estratégia de diversificação de riscos. Uma das, senão a maior vantagem, de se investir em ativos no exterior é realmente a diversificação. Boa parte da poupança dos investidores brasileiros está em investimentos dentro do Brasil, seja ações, seja em títulos de renda fixa. Caso haja uma crise, ou uma piora conjuntural na economia brasileira, todos esses ativos seriam afetados ao mesmo tempo, mesmo que de maneiras diferentes, o que poderia gerar perdas para os investidores. Hoje, algumas assessorias de investimentos sugerem, mesmo para quem possui patrimônios menores, uma alocação entre 10% e 20% do patrimônio em ativos estrangeiros, dirimindo, assim, o risco “sistêmico” das carteiras de investimentos.
Uma outra forma de se investir no exterior pode ser de forma direta, abrindo conta em bancos ou corretoras no exterior. Neste sentido, é necessário fazer uma remessa de recursos para o país destino e fazer os investimentos desejados, o que acaba gerando alguns outros processos a mais. Para investidores que possuem acima de US$100 mil em aplicações ou bens fora do Brasil, é necessário notificar o Banco Central e a Receita Federal para  que seja possível executar a taxação e recolhimento de impostos sobre os ganhos de capital. Especificamente no caso dos EUA, existem acordos tributários que ajudam a tornar mais vantajosos os investimentos em ativos estrangeiros, e este acordo permite que o IR declarado no exterior seja compensado na declaração de ajuste anual do investidor.
Essa prática de diversificação tem se tornado cada vez mais comum entre os investidores no Brasil, independente do porte, principalmente pela vantagem da mitigação de riscos e aproveitar as oportunidades de investimentos em empresas de grande porte e renome mundial, como por exemplo, Apple, Facebook, Google, J.P. Morgan, Caterpillar, Chevron, GM, etc. Neste sentido, essa estratégia faz bastante sentido, procure seu assessor de investimentos que lhe auxiliará na escolha e na viabilização da diversificação de seus investimentos. Você verá que é mais fácil e simples do que você imagina.
[1] Disponível em: <https://exame.abril.com.br/revista-exame/por-que-investir-la-fora/>. Acessado em 28 de fevereiro de 2018.
[2] Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst554.pdf>. Acessado em 28 de fevereiro de 2018.
[3] Disponível em: <https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/investimento-em-fundos-no-exterior-dispara-em-2017/>. Acessado em 28 de fevereiro de 2018.

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