Marcação a mercado, o que é?

Por: Camila Fernandes

O que é marcação a mercado?

Segundo a Anbima, a marcação a Mercado é a atualização diária do preço unitário (PU) de um título de renda fixa em função de vários fatores, como mudanças nas taxas de juros e nas condições de oferta e demanda pelo ativo. Essas atualizações podem ser tanto para baixo quanto para cima.


*Taxa básica de juros definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom). Trata-se do instrumento principal do BC para o controle da inflação.​-Bacen

A marcação a mercado (MaM) na renda fixa é relevante para os investidores que desejam resgatar a aplicação antes do vencimento do título. Se o investidor mantiver esses títulos na carteira até o vencimento, irá receber exatamente a remuneração combinada na data da compra.

Em suma a marcação a mercado é uma forma de entender o comportamento dos preços dos ativos, que flutuam conforme alguma variável do próprio mercado, o que pode acarretar perda nos valores das cotas, tais variações ocorrem diariamente, acompanhando oscilações na curva de juros, tanto no curto, quanto no longo prazo.

O recurso da marcação a mercado é relevante para investidores que desejam resgatar a aplicação antes do vencimento do título, pois é uma maneira equilibrada, transparente e confiável de refletir o valor das carteiras, e tem por objetivo apresentar da melhor forma possível o valor atualizado da carteira dos clientes.

Nova Regra Marcação a Mercado

Em 2023 teremos uma nova regra para marcação a mercado, precisamente a partir do dia 02/01/2023 todos os distribuidores de investimentos, como bancos e corretoras, serão obrigados a fornecer aos clientes valores de referência para debêntures, CRIs, CRAs e títulos públicos federais (exceto letras do Tesouro Direto), ou seja, esses títulos serão marcados a mercado.

Até então as instituições financeiras não eram obrigadas a fazer essa divulgação. Muitas delas apenas compartilhavam com seus clientes a marcação na curva, que em poucas palavras é o gráfico que mostra quanto o investidor receberá no vencimento do ativo.

Basicamente entende-se que a nova regra trará maior transparência, visto que, os investidores poderão compreender melhor a performance de seus investimentos. A Anbima expandiu o escopo abrangendo na regra da marcação a mercado os ativos mencionados acima (debêntures, CRIs, CRAs e títulos públicos federais-exceto letras do Tesouro Direto), deixando de fora CDBs, LCAs e LCIs, FIDCs.

A nova regra busca facilitar a compreensão dos investidores e agilizar a tomada de decisões, podendo não mudar significativamente o mercado, porém, pode ser que quando esses investidores obtiverem maior visibilidade de como os papéis estão evoluindo ao longo do tempo, eles podem adotar uma nova tendência a de comprar ou vender mais esses papéis, como acontece na renda variável.

A nova regra deve se estender a pessoas físicas e jurídicas, com exceção às empresas de médio e grande portes, e os investidores qualificados (Investidores profissionais; pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00, às pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM, clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.”) que podem solicitar que seus produtos permaneçam com a metodologia de precificação atual de “marcação na curva”.

 

Inscreva-se na newsletter

Fique por dentro das novidades



    Acompanhe nossas redes