PERFIL DE INVESTIDOR II: CONSERVADOR – Modalidades de CDB’S

Por: Eliseu Manica


 
O Certificado de Depósito Bancário, popularmente conhecido como CDB, foi criado em 1965 pelo artigo 30 da Lei Nº 4.728 (Lei do Mercado de Capitais).
Como já visto, o CDB é uma modalidade de Investimento em Renda Fixa muito segura e, por isso, extremamente utilizada pelos brasileiros. Por seus inúmeros benefícios, dentre eles, a facilidade de se investir, é uma excelente opção para construção de uma “reserva financeira” sólida e possui FGC (Fundo Garantidor de Crédito). É alocado por diversos perfis de Investidores, e em “especial” para os considerados CONSERVADORES, visto que buscam por baixas volatilidades.
Nesse sentido, continuando nossa série de quais as melhores opções de Investimentos para o Perfil CONSERVADOR, hoje vamos falar sobre o CDB.
 
MODALIDADES:
Existem modalidades distintas de CDB’s, cada um com sua particularidade, e se faz importante entender cada uma das modalidades antes de começar a investir.
CDB prefixado
Nesse modelo é possível saber exatamente o total da remuneração que o investidor obterá findado o prazo estipulado, não havendo oscilações nesses períodos. Isto porque a taxa de juro é estipulada já no início da aplicação.
CDB pós-fixado:
Nesse tipo de CDB, a rentabilidade é realizada por um percentual sobre um índice, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). A taxa CDI é a mais utilizada nesse modelo de aplicação.
Atualmente, na plataforma de cliente da XP Investimentos conseguimos CDBs pós-fixados a 160% do CDI. Uma excelente opção!
CDB atrelado à inflação:
Ou CDB híbrido, segundo a XPI- nada mais é que a união do CDB prefixado com o pós-fixado. Uma parte da rentabilidade é estabelecida no instante da aplicação e a outra é atrelada ao IPCA (índice econômico).
Exemplo: IPCA + 4,85% ao ano.
Segurança:
Essa categoria de investimento é muito conhecida pela segurança, pois o Investidor conta com garantia FGC – que funciona como um “seguro”- até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por depósito em cada instituição financeiro, com limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
 
E quanto aos custos?
Os CDB’s não cobram taxa de administração (diferente dos fundos de renda fixa) e corretoras como a XP Investimentos não cobram taxas para negociar esses papéis. Ou seja, nunca foi tão fácil!
Então, podemos observar que os CDBs são sim uma excelente alterativa para obtenção de uma reserva financeira, com rendimentos superiores aos da poupança, mesma segurança e ainda cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito, sendo uma boa forma de diversificação na carteira.
 
Simples, não é mesmo?!
Um abraço!
Samantha Thielke.
samantha@experato.com.br

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