Previdência Privada, faz sentido? Como escolher?
Por: Lucas MaltzahnPrevidência Privada, faz sentido? Como escolher?
A pauta sobre investimentos nunca circulou tão abertamente, em todos os lugares, classes sociais e meios de comunicação. Afinal, a facilidade de divulgação de conteúdos que a internet nos trouxe fez com que esse assunto, que antes era tratado de forma tão escondida por todos, como finanças e investimentos, chegasse a qualquer um de forma muito simples.
De um lado isso é muito bom, pois auxilia as pessoas a terem acesso a informações que antes somente quem trabalha no ramo financeiro tinha acesso, mas por outro, fez com que se criasse uma nuvem cinzenta de conhecimento na qual circula muitas informações erradas a respeito destes temas, em especial sobre as famosas previdências.
Origem da previdência
Sendo muito breve, a previdência surgiu na França em 1673, construindo um sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real, tendo como intuito reservar uma parte dos recursos produzidos pelos Marinheiros para serem utilizados quando de suas aposentadorias.
No Brasil não foi diferente, sistemas análogos ao previdenciário da França surgiram em 1888 beneficiando principalmente setores que eram importantes para o império.
Primeiramente, tenha em mente que a previdência pode ser uma boa ferramenta se utilizada no jeito e contexto certo, caso contrário pode significar um atraso nos seus investimentos.
Nesse artigo busco desmistificar todas as falsas informações que existem sobre a previdência, para que você descubra se faz sentido você ter uma previdência (eu aposto que sim!) e como escolher as suas características.
- Introdução
- Motivos para se ter uma previdência
- Quais os tipos de previdência
- PGBL
- VGBL
- Tributação da previdência
- Vantagens e desvantagens da previdência
- Previdência para menor de idade
- Portabilidade de previdência
- Previdência aberta x fechada
- Formas de resgate da previdência
- Utilizações da previdência
- Como escolher a previdência
- Realmente faz sentido você ter uma previdência?
Introdução
Antes de mais nada, esse artigo trata de assuntos relacionados a previdência privada e não a previdência social. Você sabe qual a diferença?
A previdência Social é um seguro para trabalhadores que possuem a carteira assinada, a sua contribuição é obrigatória e cobrada mensalmente de trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ela garante ao beneficiário uma remuneração em caso de indisponibilidade e aposentadoria.
Nela você contribui para a aposentadoria de todo mundo e contribuição é obrigatória para o trabalhador que possui carteira assinada.
Já na previdência privada não existe essa obrigatoriedade, seja CLT ou não. Ela tende a defender os seus objetivos pessoais e todo o recurso que você alocar dentro da previdência privada é exclusivamente seu, podendo resgatar a qualquer momento.
Ao contrário da previdência social ela não está diretamente ligada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas pode servir como um plano alternativo de aposentadoria.
Motivos para se ter uma previdência
Os motivos para se ter uma previdência podem ser vários. Muitos a buscam como uma forma de geração de renda na aposentadoria, porém ela pode ser usada de outras diversas formas que inclusive podem fazer muito mais sentido.
Você pode utilizar sua previdência como fator adicional à sua aposentadoria, mas também pode usá-la como benefício fiscal, planejamento para a faculdade do seu filho, sucessão patrimonial e até para acumular patrimônio para um prazo mais longo.
Desta forma é fundamental você definir o motivo da sua previdência antes da contratação, pois esses objetivos vão discriminar quais as características, formato e tributação que sua previdência precisa ter.
Quais os tipos de previdência
Você pode contratar uma previdência privada mesmo sem saber se ela é uma previdência PGBL ou VGBL, e acredite, a diferença entre esses dois formatos de previdência faz total diferença na hora de alcançar seus objetivos com elas.
A previdência VGBL (VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES) é uma previdência que possui algumas características bem específicas:
- Ela não permite com que você faça algum abatimento fiscal no seu Imposto de Renda anual.
- O Imposto é cobrado somente sobre o seu rendimento.
- Não tem cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Do mesmo modo, quando falamos de uma previdência do tipo PGBL (PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE) as suas características são bem diferentes em relação a anterior:
- Esse tipo de previdência permite que o beneficiário faça abatimento de até 12% da base de cálculo no Imposto de Renda anual.
- O imposto de Renda é cobrado não somente sobre o rendimento, mas sobre o todo, isso inclui o valor dos aportes que são realizados na previdência.
- Não tem cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Desta forma o investidor que busca se utilizar da previdência para abater até 12% da renda tributada no Imposto de renda anual deve escolher a opção PGBL, se o sentido da previdência for este ao longo dos anos o investidor poderá utilizar esse benefício ao seu favor.
É importante salientar que ao final, quando decidir resgatar esse valor o investidor será tributado conforme a tabela de tributação escolhida, sobre todo valor da previdência (Rendimentos + aportes).
Já para o investidor que não busca o abatimento fiscal anual e sim algum benefício como a geração de renda futura, a escolha certa é realizar a contratação de um plano de previdência VGBL, desta forma quando o investidor for resgatar o valor será tributado, conforme a tabela de tributação escolhida, somente sobre o rendimento que a previdência proporcionou.
Tributação na Previdência
Outro aspecto muito importante para se decidir na contratação da previdência é a tabela de tributação na qual ela se enquadra.
Existem duas tabelas de tributação para previdências, a tabela REGRESSIVA e a tabela de tributação PROGRESSIVA.
Na Tabela de Tributação Regressiva, como o próprio nome já condiz, a tributação é cobrada de forma regressiva ao tempo de previdência, ou seja, quanto maior o tempo da contribuição menor vai ser o imposto cobrado por ela.
A tabela REGRESSIVA funciona da seguinte forma:
Tempo de Contribuição | Tributação Cobrada |
De 0 a 2 anos | 35% |
Entre 2 a 4 anos | 30% |
Entre 4 a 6 anos | 25% |
Entre 6 a 8 anos | 20% |
Entre 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Assim, para o investidor que têm como objetivo buscar a menor tributação nesse tipo de regimento tributado é aconselhável contribuir por no mínimo 10 anos.
Quando falamos do regime de tributação PROGRESSIVO, a forma da tributação muda um pouco.
O regime PROGRESSIVO é o único regimento de tributação previdenciário que possui uma faixa de isenção de imposto de renda, a tabela funciona no seguinte formato:
Base de Cálculo | Tributação cobrada |
Até 22.847,76 anual | Isento |
De 22.847,77 a 33.919,90 anual | 7,5% |
De 33.919,81 a 45.012,60 anual | 15% |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% |
Acima de 55.976,16 | 27,5% |
Note que a forma de tributação não têm haver com o tempo de contribuição mas sim com a base de cálculo da renda tributável anual, porém para o investidor que não chega a base de cálculo de R$ 22.847,76 pode se tornar uma grande vantagem pois não haverá a cobrança de imposto sobre a previdência.
Desvantagens da previdência e Fundos
Nem tudo é um mar de rosas, como bem sabemos a previdência não é só feita de vantagens. Uma das principais desvantagens de se ter uma previdência está relacionada à rentabilidade que ela pode possuir.
Como a previdência é formada por um fundo, a sua rentabilidade está relacionada ao desempenho desse fundo, ou seja, a sua rentabilidade não é prefixada, e dessa forma haverá sim oscilações decorrentes do cenário econômico.
Além disso, o investidor pode escolher em qual fundo ele quer colocar a sua previdência, seja ele mais conservador, moderado ou agressivo, da mesma forma esse investidor pode optar durante o andar da previdência a troca de fundo.
Este é um procedimento tranquilo de se realizar, basta que o investidor manifeste interesse na seguradora, corretora ou banco em que contratou seu plano previdência.
Previdência para menor de idade
Sim, a previdência pode ser utilizada para uma pessoa menor de idade, de duas formas.
Na primeira, o menor de idade pode ficar como beneficiário direto da previdência, ou seja, ele será o primeiro a ter acesso a essa previdência.
Na segunda, o menor pode ficar como beneficiário indireto e assim, estará representado no contrato da previdência como dependente do beneficiário direto.
Uma grande ideia é abrir uma previdência para um menor de idade e contribuir mensalmente nela para quando o menor completar a maioridade ele possuir um recurso inicial e legal no seu nome para dar início a sua vida acadêmica, empresarial entre outros.
Portabilidade de previdência
Caso você tenha realizado a previdência em uma instituição e esteja descontente com ela, você não precisa resgatá-la antecipadamente ou abandoná-la, você pode realizar a portabilidade dela para outra instituição.
O processo de portabilidade se dá de uma forma muito fácil, basta com que o beneficiário da previdência solicite interesse a uma instituição na qual ele deseja portabilidade, fazendo assim com que esta instituição, através de documentos legais e assinados, realize a portabilidade sem impactar no seu valor ou rentabilidade.
Porém, tome cuidado após realizar qualquer movimentação em sua providência, como portabilidade, troca de fundo ou resgate parcial, a previdência vai permanecer fechada por um prazo de 60 dias.
Previdência aberta x fechada
Outro detalhe é a diferença de um plano de previdência aberto e um plano de previdência fechado.
A grande diferença entre esses dois planos é que a previdência aberta pode ser contratada por qualquer pessoa que demonstre interesse, já o plano de previdência fechada se destina apenas a um grupo específico, de alguma instituição, empresa ou categoria específica.
Assim a forma de resgate, portabilidade ou mudança de plano de uma previdência aberta é bem flexível e facilitada, já o plano de previdência fechado irá possuir uma série de restrições que a empresa ou instituição pode caracterizar.
Formas de resgate da previdência
Existem basicamente três formas de resgatar uma previdência, uma delas é a geração de renda, a outra é o resgate parcial e por fim o resgate total.
Quando o beneficiário opta por resgatar a previdência de forma a gerar uma renda mensal, a instituição contratada irá realizar um cálculo de idade x patrimônio acumulado e comunicará ao investidor qual o valor mensal que a previdência contratada pagará mensalmente.
Lembrando que o investidor pode optar por uma renda vitalícia ou temporária, definido assim uma quantidade de anos a receber.
Agora, se o investidor optar por realizar o resgate parcial ou total, o valor a ser resgatado apenas será deduzido do imposto de renda conforme a tabela de tributação contratada pelo beneficiário da previdência.
Caso o resgate for parcial, a previdência permanecerá fechada por 60 dias e no caso de resgate total a previdência se encerrará.
Utilizações da previdência
A utilização de uma previdência pode ser muito variada , conforme comentado anteriormente, desta forma vou exemplificar algumas situações para contrata-la.
- Quando o beneficiário deseja realizar a dedução do imposto de renda anual.
- Quando o beneficiário deseja somar uma renda mensal em sua aposentadoria.
- Quando o beneficiário deseja acumular um patrimônio para o seu filho utilizar.
- Quando o beneficiário desejar transmitir a passagem de seus bens após a sua morte para seus herdeiros (visto que a previdência não passa por inventário).
- Quando o beneficiário não possui a disciplina de investir e necessita de cobrança mensal.
- Entre outros mais específicos.
Como escolher a previdência
A forma mais correta de contratar uma previdência é analisar os reais objetivos e condições na qual está pensando em utilizá-la, seja por algum motivo listado anteriormente ou um motivo em específico.
Como visto anteriormente, a previdência só dará sentido e benefício ao investidor que estiver alinhado com o seu plano, caso contrário pode se tornar um atraso à vida financeira do mesmo.
O bom a se fazer é conversar com um profissional da área para que o mesmo te auxilie a escolher o plano que irá se encaixar com o sua necessidade.
Por fim quero te deixar um questionamento:
Realmente faz sentido você ter uma previdência privada?
Analise as suas possibilidades, os seus objetivos e veja se criar uma carteira de investimento não faça mais sentido para seus planos.
Nada impede de você acrescentar uma previdência na sua carteira de investimentos, mas buscar a previdência como única e exclusiva forma de investir pode acarretar problemas no futuro.
Então friso novamente, fale com um assessor de investimento, busque conhecimento sobre e veja se realmente a previdência faz sentido para você!