Sistema Financeiro Nacional: O que é o SFN?

Por: Willian Porner

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é de extrema importância para a economia de um país. Ele desempenha diversas funções vitais para o desenvolvimento econômico e social.

Contextualização

O Sistema Financeiro Nacional engloba as instituições que permitem a intermediação financeira. É por meio do SFN que pessoas, empresas e o governo circulam seus ativos. Realizar investimentos, pagar dívidas, transferir valores, captar recursos, são alguns dos exemplos de atividades que ocorrem pela existência do SFN.

O Sistema Financeiro Nacional é segmentado em 3 ramos: Moeda, Crédito, Capitais e Câmbio, Seguros Privados e Previdência Fechada.

Cada um dos ramos é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores.

Os agentes normativos determinam as regras para o funcionamento do sistema.

As entidades supervisoras trabalham no sentido que fazer com que os integrantes do sistema financeiros operem de algo com as regras definidas pelos órgãos normativos.

E os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros.

MOEDA, CRÉDITO, CAPITAIS E CÂMBIO

Podemos dizer que esse é o principal ramo do SFN e trabalha com 4 tipos de mercado: mercado monetário, mercado de crédito, mercado de capitais e o mercado de câmbio.

 Órgão Normativo

O CMN – Conselho Monetário Nacional é um órgão federal criado pela Lei nº 4.595 em 1964. Trata-se de um órgão normativo e tem como uma de suas premissas básicas a estabilidade da moeda e definir politicas de crédito e cambial.

Portanto, compete ao CMN realizar a regulamentação e o monitoramento dos valores da moeda e equilibrar o balanço de pagamentos, zelar pela solvência das instituições financeiras e coordenar as políticas monetárias, creditarias e orçamentárias e da divida pública.

Em outras palavras, o CMN é o órgão responsável por normatizar os mercados monetário, de crédito, de capitais e de câmbio.

O CMN é composto por 3 membros: Ministro da Fazenda (presidente do CMN), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central.

Entidades Supervisoras

Banco Central do Brasil – BACEN

O BACEN, é a autoridade monetária que possui como principal missão garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, ou seja, controlar a inflação.

Além disso, o Banco Central do Brasil possui objetivos como zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Outras atribuições importantes:

  • Emissor de moeda: é o Bacen quem emite papel-moeda e moeda metálica no Brasil;
  • Banco dos Bancos: o Bacen é conhecido como “banco dos bancos”, pois é onde os bancos possuem conta e é ao Bacen que eles recorrem caso precisem de recursos;
  • Banqueiro do Governo: o Bacen mantém a “Conta Única do Tesouro Nacional”, onde estão todas as disponibilidades financeiras da União. Além disso, cumpre o papel de gestor dos “Ativos de Reserva” (ouro e moeda estrangeira);
  • Executor da Política Monetária: o Bacen é quem determina a quantidade de moeda em circulação e para isso utiliza das ferramentas de política monetária. Taxa Selic, Open Market, Operações de Redesconto e Depósito Compulsório são ferramentas utilizadas pelo Banco Central;
  • Executor da Política Cambial: atua também para controlar o preço das moedas estrangeiras, conforme determinar o CMN;
  • Supervisor do sistema financeiro.

Um ponto importante acerca do Banco Central do Brasil, é que se trata de uma autarquia federal que não possui vínculo com nenhum ministério. A partir da Lei Complementar nº 179/2021, o BACEN passou a possui autonomia.

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

A CVM é uma autarquia federal cujos objetivos são: fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver.

Portanto, cabe a CVM a supervisão do mercado de capitais.

São competências da Comissão de Valores Mobiliários:

  • Fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários;
  • Penalizar infratores de normas relativas ao mercado de capitais;
  • Autorizar, suspender e cancelar registro de companhias abertas;
  • Registrar a distribuição de valores mobiliários;
  • Autorizar a constituição e organizar o funcionamento de bolsas de valores, sociedades distribuidoras e corretoras;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados;
  • Coibir fraudes e manipulações de mercado;
  • Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário;
  • Julgar processos administrativos do mercado de capitais;
  • Credenciar auditores independentes.

Operadores

Na área de Moeda, Crédito, Capitais e Câmbio os operadores atuam sob a supervisão do BACEN ou da CVM.

Sob a supervisão do BACEN estão: Bancos e Caixas Econômicas, Administradores de Consórcios, Cooperativas de Crédito, Corretoras e Distribuidoras (pode ser fiscalizadas pela CVM), Instituições de pagamento e demais instituições não bancárias.

Já sob a supervisão da CVM estão as Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros.

Seguros Privados

Seguros privados é o segundo ramo do SFN. Este segmento é composto pelo mercado de seguros privados, pelo mercado de previdência complementar aberta e pelo mercado de contrato de capitalização.

Órgão Normativo

O CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão responsável por ditar as normas referente a política de seguros privados. Assim este é o órgão regulador dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Compete ao CNSP:

  • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao CNSP, assim como aplicar as penalidades previstas;
  • Determinar as características gerais dos contratos de seguro, resseguro, previdência aberta e capitalização;
  • Prescrever os critérios das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinas a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

O CNSP é composto pelo Ministro da Fazenda, representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e Representante da Comissão de Valores Mobiliários.

Entidades Supervisoras

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A SUSEP é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguro, resseguro, previdência aberta e capitalização. É uma autarquia cujo objetivo é desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade, livre concorrência e os direitos do consumidor.

São atribuições da SUSEP:

  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradoras e corretores. A SUSEP age na condição de executora da política traçada pelo CNSP;
  • Proteger a captação de poupança popular que se efetua através dos mercados supervisionados;
  • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores;
  • Promover o desenvolvimento e concorrência nos mercados supervisionados;
  • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição;
  • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer atividades que por este forem delegadas.

Operadores

No segmento de Seguros Privados os operadores atuam sob a supervisão da SUSEP.

Portanto, sob a supervisão da SUSEP estão: as Seguradoras e Resseguradoras, as Entidades abertas de previdência e as Sociedades de Capitalização.

Previdência Fechada

O terceiro ramo do SFN é o de Previdência Fechada. Este segmento está voltado para funcionários de empresas e organizações. É o segmento do SFN que trata dos fundos de pensão e aqui estão englobados planos de aposentadoria, poupança ou pensão de funcionário de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe.

Órgão Normativo

O CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar é órgão regulador do regime de previdência complementar que são operados por entidades fechadas de previdência. Portanto é órgão responsável por regular o mercado de Previdência Fechada.

O CNPC composto pelo Ministro da Previdência Social e por representantes da Previc, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos e benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes assistidos de planos de benefícios dessas entidades.

Entidades Supervisoras

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

A PREVIC atua como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

A PREVIC age no sentido de cumprir e fazer cumprir as diretrizes postas pelo CNPC.

 Operadores

No ramo de Previdência Fechada os operadores são supervisionados pela PREVIC.

Assim, estão sob a supervisão da PREVIC: as entidades fechadas de previdência complementar, comumente chamados de fundos de pensão.

EXECUTORES

Há ainda que se falar do Executores, que possuem papel fundamental dentro do Sistema Financeiro Nacional.

É necessário citar aqui as entidades supervisoras, pois, também podem ser chamadas de executores. Isso, porque elas executam as políticas e regras emanadas pelos normatizadores.

Além das entidades supervisoras, há outras 3 instituições, que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, que possuem papel de executores.

  • Banco do Brasil: é o principal executor das políticas de crédito rural e industrial do governo;
  • BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): é o executor de políticas de desenvolvimento econômico. Atua como financiador de longo prazo em diversos segmentos.
  • Caixa Econômica Federal; principal executora da política habitacional e de saneamento do Governo.

Considerações Finais

o Sistema Financeiro Nacional é vital para o funcionamento saudável e eficiente da economia, desempenhando papéis essenciais que vão desde a intermediação financeira até o suporte ao crescimento econômico e à estabilidade financeira.

Nesse artigo, você pode conhecer a estrutura do nosso sistema financeiro.

É por meio do SFN que podemos contar com alocação mais eficiente dos recursos, maior estabilidade financeira, facilitação no comércio e nos investimentos, desenvolvimento do mercado de capitais, controle da inflação, e diversos outros pontos que contribuem para geração de emprego e riqueza.

A partir dessa estrutura e por meio das entidades e instituições que compõem esse sistema é que o sistema financeiro se torna vital para promover o desenvolvimento econômico e social.

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