Sistema Financeiro Nacional: O que é o SFN?
Por: Willian PornerO Sistema Financeiro Nacional (SFN) é de extrema importância para a economia de um país. Ele desempenha diversas funções vitais para o desenvolvimento econômico e social.
Contextualização
O Sistema Financeiro Nacional engloba as instituições que permitem a intermediação financeira. É por meio do SFN que pessoas, empresas e o governo circulam seus ativos. Realizar investimentos, pagar dívidas, transferir valores, captar recursos, são alguns dos exemplos de atividades que ocorrem pela existência do SFN.
O Sistema Financeiro Nacional é segmentado em 3 ramos: Moeda, Crédito, Capitais e Câmbio, Seguros Privados e Previdência Fechada.
Cada um dos ramos é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores.
Os agentes normativos determinam as regras para o funcionamento do sistema.
As entidades supervisoras trabalham no sentido que fazer com que os integrantes do sistema financeiros operem de algo com as regras definidas pelos órgãos normativos.
E os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros.
MOEDA, CRÉDITO, CAPITAIS E CÂMBIO
Podemos dizer que esse é o principal ramo do SFN e trabalha com 4 tipos de mercado: mercado monetário, mercado de crédito, mercado de capitais e o mercado de câmbio.
Órgão Normativo
O CMN – Conselho Monetário Nacional é um órgão federal criado pela Lei nº 4.595 em 1964. Trata-se de um órgão normativo e tem como uma de suas premissas básicas a estabilidade da moeda e definir politicas de crédito e cambial.
Portanto, compete ao CMN realizar a regulamentação e o monitoramento dos valores da moeda e equilibrar o balanço de pagamentos, zelar pela solvência das instituições financeiras e coordenar as políticas monetárias, creditarias e orçamentárias e da divida pública.
Em outras palavras, o CMN é o órgão responsável por normatizar os mercados monetário, de crédito, de capitais e de câmbio.
O CMN é composto por 3 membros: Ministro da Fazenda (presidente do CMN), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central.
Entidades Supervisoras
Banco Central do Brasil – BACEN
O BACEN, é a autoridade monetária que possui como principal missão garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, ou seja, controlar a inflação.
Além disso, o Banco Central do Brasil possui objetivos como zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Outras atribuições importantes:
- Emissor de moeda: é o Bacen quem emite papel-moeda e moeda metálica no Brasil;
- Banco dos Bancos: o Bacen é conhecido como “banco dos bancos”, pois é onde os bancos possuem conta e é ao Bacen que eles recorrem caso precisem de recursos;
- Banqueiro do Governo: o Bacen mantém a “Conta Única do Tesouro Nacional”, onde estão todas as disponibilidades financeiras da União. Além disso, cumpre o papel de gestor dos “Ativos de Reserva” (ouro e moeda estrangeira);
- Executor da Política Monetária: o Bacen é quem determina a quantidade de moeda em circulação e para isso utiliza das ferramentas de política monetária. Taxa Selic, Open Market, Operações de Redesconto e Depósito Compulsório são ferramentas utilizadas pelo Banco Central;
- Executor da Política Cambial: atua também para controlar o preço das moedas estrangeiras, conforme determinar o CMN;
- Supervisor do sistema financeiro.
Um ponto importante acerca do Banco Central do Brasil, é que se trata de uma autarquia federal que não possui vínculo com nenhum ministério. A partir da Lei Complementar nº 179/2021, o BACEN passou a possui autonomia.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
A CVM é uma autarquia federal cujos objetivos são: fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver.
Portanto, cabe a CVM a supervisão do mercado de capitais.
São competências da Comissão de Valores Mobiliários:
- Fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários;
- Penalizar infratores de normas relativas ao mercado de capitais;
- Autorizar, suspender e cancelar registro de companhias abertas;
- Registrar a distribuição de valores mobiliários;
- Autorizar a constituição e organizar o funcionamento de bolsas de valores, sociedades distribuidoras e corretoras;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados;
- Coibir fraudes e manipulações de mercado;
- Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário;
- Julgar processos administrativos do mercado de capitais;
- Credenciar auditores independentes.
Operadores
Na área de Moeda, Crédito, Capitais e Câmbio os operadores atuam sob a supervisão do BACEN ou da CVM.
Sob a supervisão do BACEN estão: Bancos e Caixas Econômicas, Administradores de Consórcios, Cooperativas de Crédito, Corretoras e Distribuidoras (pode ser fiscalizadas pela CVM), Instituições de pagamento e demais instituições não bancárias.
Já sob a supervisão da CVM estão as Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros.
Seguros Privados
Seguros privados é o segundo ramo do SFN. Este segmento é composto pelo mercado de seguros privados, pelo mercado de previdência complementar aberta e pelo mercado de contrato de capitalização.
Órgão Normativo
O CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão responsável por ditar as normas referente a política de seguros privados. Assim este é o órgão regulador dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Compete ao CNSP:
- Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao CNSP, assim como aplicar as penalidades previstas;
- Determinar as características gerais dos contratos de seguro, resseguro, previdência aberta e capitalização;
- Prescrever os critérios das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinas a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
O CNSP é composto pelo Ministro da Fazenda, representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Entidades Supervisoras
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A SUSEP é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguro, resseguro, previdência aberta e capitalização. É uma autarquia cujo objetivo é desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade, livre concorrência e os direitos do consumidor.
São atribuições da SUSEP:
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradoras e corretores. A SUSEP age na condição de executora da política traçada pelo CNSP;
- Proteger a captação de poupança popular que se efetua através dos mercados supervisionados;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores;
- Promover o desenvolvimento e concorrência nos mercados supervisionados;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer atividades que por este forem delegadas.
Operadores
No segmento de Seguros Privados os operadores atuam sob a supervisão da SUSEP.
Portanto, sob a supervisão da SUSEP estão: as Seguradoras e Resseguradoras, as Entidades abertas de previdência e as Sociedades de Capitalização.
Previdência Fechada
O terceiro ramo do SFN é o de Previdência Fechada. Este segmento está voltado para funcionários de empresas e organizações. É o segmento do SFN que trata dos fundos de pensão e aqui estão englobados planos de aposentadoria, poupança ou pensão de funcionário de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe.
Órgão Normativo
O CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar é órgão regulador do regime de previdência complementar que são operados por entidades fechadas de previdência. Portanto é órgão responsável por regular o mercado de Previdência Fechada.
O CNPC composto pelo Ministro da Previdência Social e por representantes da Previc, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos e benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes assistidos de planos de benefícios dessas entidades.
Entidades Supervisoras
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
A PREVIC atua como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
A PREVIC age no sentido de cumprir e fazer cumprir as diretrizes postas pelo CNPC.
Operadores
No ramo de Previdência Fechada os operadores são supervisionados pela PREVIC.
Assim, estão sob a supervisão da PREVIC: as entidades fechadas de previdência complementar, comumente chamados de fundos de pensão.
EXECUTORES
Há ainda que se falar do Executores, que possuem papel fundamental dentro do Sistema Financeiro Nacional.
É necessário citar aqui as entidades supervisoras, pois, também podem ser chamadas de executores. Isso, porque elas executam as políticas e regras emanadas pelos normatizadores.
Além das entidades supervisoras, há outras 3 instituições, que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, que possuem papel de executores.
- Banco do Brasil: é o principal executor das políticas de crédito rural e industrial do governo;
- BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): é o executor de políticas de desenvolvimento econômico. Atua como financiador de longo prazo em diversos segmentos.
- Caixa Econômica Federal; principal executora da política habitacional e de saneamento do Governo.
Considerações Finais
o Sistema Financeiro Nacional é vital para o funcionamento saudável e eficiente da economia, desempenhando papéis essenciais que vão desde a intermediação financeira até o suporte ao crescimento econômico e à estabilidade financeira.
Nesse artigo, você pode conhecer a estrutura do nosso sistema financeiro.
É por meio do SFN que podemos contar com alocação mais eficiente dos recursos, maior estabilidade financeira, facilitação no comércio e nos investimentos, desenvolvimento do mercado de capitais, controle da inflação, e diversos outros pontos que contribuem para geração de emprego e riqueza.
A partir dessa estrutura e por meio das entidades e instituições que compõem esse sistema é que o sistema financeiro se torna vital para promover o desenvolvimento econômico e social.