Margem de Garantia: o grande diferencial do Mercado Futuro
Por: Felipe FontanaNo artigo anterior vimos sobre os códigos de negociação dos principais contratos futuros negociados na Bolsa Brasileira. Agora entraremos mais em detalhes sobre um mecanismo que chama muita a atenção de investidores, hedgers e especuladores desse mercado milenar: Margem de garantia.
Margem de garantia é a quantia em dinheiro ou ativos, que é depositada pelo cliente para garantir posição “em aberto” que possui. A margem de garantia é como se fosse uma salvaguarda financeira utilizado pelo mercado futuro para que o investidor possa negociar os contratos.
Portanto, para negociar contratos futuros, o investidor não precisa do valor total desse contrato, mas sim, uma margem depositada. Por isso que chamam o mercado futuro de Mercado Alavancado.
Vamos para um exemplo
Suponhamos que o preço da saca de café a U$ 340,00. O contrato é de 100 sacas de café. Isso significa que o valor do contrato é U$ 34.000,00.
Se a cotação do dólar está em R$ 1,80, esse contrato vale R$ 61.200,00 (34.000 x 1,80).
Porém, para comprar esse contrato, você não precisa ter os R$ 64.000,00. Precisa apenas da margem, que, no caso do contrato de café, é em torno de R$ 3.000,00 por contrato.
Resumindo, com apenas R$ 3.000,00 de margem, é possível comprar algo que vale R$ 64.000,00 no Mercado Futuro.
O mercado futuro é totalmente diferente do mercado de ações, pois para comprar 1 lote de ações da Petrobrás, é preciso ter todo o valor depositado em conta, já no mercado futuro de grãos, moedas e commodities, é necessário somente uma margem de garantia.
Essa margem de garantia pode ser ações, títulos públicos, ouro, CDB, etc. Assim que a posição é “zerada”, a margem de garantia é devolvida pela bolsa ao investidor.