O leão chegou: passo a passo do Imposto de Renda

Por: jessica

 

Todo ano o Leão chega batendo na porta dos cidadãos para prestarmos contas com ele. Mais uma vez o imposto de renda chegou.

Quando pensamos no IR, aquele frio na barriga vem, muitos contribuintes ficam perdidos,  anos atrás, o processo era mais complicado, mas, atualmente as coisa mudaram e em alguns casos ficou mais fácil, no entanto, ainda é importante estarmos atentos na hora de declarar IR.

Neste artigo vamos entender noções básicas sobre como declarar seu imposto, para assim, lhe auxiliar na hora de colocar a mão na massa no formulário de IR.

Juntar a documentação necessária para o Imposto de Renda:

Para iniciar o processo de declaração, você deve reunir todos os documentos que vai usar na hora, faça essa atividade com muita calma e atenção, assim, as preocupações lá na frente irão diminuir.

Comece separando os documentos que servem para comprovar seus ganhos, eles são chamados de informe de rendimentos das fontes pagadoras, é a partir deles que é definido qual o valor do imposto que você deve pagar, com eles em mãos tudo começa a fazer mais sentido.

Outros documentos importantíssimos que você deve juntar são os comprovantes dos seus rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras, caso seja um investidor.

Documentação de rendimentos:

    • Documentos pessoais;
    • Comprovante de envio da declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
    • Informe de rendimentos do empregador;
    • Informe de rendimentos do seu banco comercial;
  • Informe de rendimentos de sua corretora: se você possui algum investimento em corretoras de valores solicite a eles .

Baixe o gerador as suas informações:

Estamos com tudo em mãos?

O próximo passo é o preenchimento dos dados, ele é feito digitalmente pelo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Logo após, baixar o programa no seu computador ou celular, selecione a opção criar um novo imposto de renda e começar o processo.

Não sei onde encontrar ?

Clique aqui e baixe o programa:

Modelo Simplificado ou Modelo Completo 

Para declarar o IR você possui dois modelos: o completo e o simplificado, a escolha será de acordo com as despesas que serão abatidas.

Caso tenha ficado preocupado(a), uma notícia que pode te acalmar é que a própria Receita Federal, informa o modelo que você vai usar, mas vamos entender cada modelo juntos, para esclarecermos futuras dúvidas.

Modelo Simplificado: é o modelo usado por pessoas que possuem poucas despesas. Com este modelo a Receita Federal, cobra um desconto padrão de 20% do contribuinte, sob todos os seus rendimentos tributáveis.

Modelo Completo: é indicado para o contribuinte que possui muitos gastos e despesas vinculadas aos seus dependentes. Quando a declaração é feita com este modelo, os gastos devem ser informados e somados para que se atinja o valor mínimo de dedução fiscal.

Agora que percorremos o passo a passo da declaração vamos ao envio, com muita calma confira todos os dados e informações preenchidas e envie.

Caso venha identificar um possível erro na sua declaração após o envio, não se desespere, existe a opção Declaração Retificadora, que nada mais é que a correção e atualização dos dados e enviá-los novamente, evitando cair na malha fina  e em futuros prejuízos.

Quem deve declarar?

O prazo de apresentação do IR 2022, ano base 2021, vai até 29 de Abril e a Receita Federal tem expectativa de receber cerca de 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de 2021.

A regra principal de quem deve fazer a declaração é ter um rendimento anual superior a R$28.559,70 no ano passado. Confira a lista e veja se você está  entre os milhões de brasileiros que devem acertar as contas com o Estado esse ano:

  • Se você teve rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano passado. Atenção: o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável.
  • Caso você tenha recebido rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados apenas fonte, onde a soma total passe de R$40 mil, no ano passado.
  • Trabalhador Rural com receita bruta anual superior a R$ 142.798,50
  • Tenha obtido ganho de capital em alienação de bens ou direitos em 2021
  • Se for um investidor e tenha realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas
  • Tem pretensão de  realizar compensação de prejuízos e perdas de 2020 ou de anos anteriores relativos à atividade rural

Aproveite e consulte seu CPF AQUI :

E aí, se encaixa em algum desses perfis?

Eu sou investidor, como eu faço?

Muitos brasileiros investem na bolsa de valores e entram na regra da obrigatoriedade do IR, caso você seja um investidor, saiba que é preciso declarar todas as classes de investimentos da sua carteira no DIRPF 2022.

Provavelmente, você deve estar pensando que parte dos ganhos é isenta de incidência de tributos, no entanto, ainda precisa inserir na declaração todos os investimentos que você teve em carteira no ano de 2021.

Sejam eles títulos de renda ficas, fundos de investimentos, fundos imobiliários, ações, saldo de conta poupança, EFTs, investimentos no exterior e até as criptomoedas, os famosos ativos digitais.

Para fonte de curiosidade, a Receita Federal começou a exigir os criptoativos, recentemente, mais precisamente em 2019.

Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Dúvidas sobre os códigos das empresas, solicite acesso a Planilha Experato, onde você irá conseguir CNPJ das empresas listadas na bolsa de maneira descomplicada.

Você é investidor em renda variável?

Caso a resposta for sim, fique atento, é necessário emitir o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Nunca ouviu falar? Vamos te explicar o que é.

O DARF é uma guia, como se fosse um boleto, que é utilizado para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal.

A emissão e o pagamento desta guia acontece quando se investe em ações e tem lucro com elas na hora da venda, dependendo do tamanho desse ganho, você precisa recolher  parte dele no IR.

Tipos de DARF:

Comum: vale para PJ e PF, é utilizado para pagamento impostos federais e também para recolher os tributo pelos investidores

Simples: exclusivamente para PJ, sejam micro ou pequenas empresas que optaram pelo Simples, sistema unificado de recolhimento de impostos federais como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social. Também, o Simples pode incluir ainda impostos estaduais e municipais (quando houver convênio), como ICMS e ISS.

Eu investi em BDRS , como sei como declarar?

Brazilian Depositary Receipts ou Certificados de Valores Mobiliários, são ativos negociados pela Bolsa Brasileira emitidos por companhias abertas com sede no exterior. Assim, você consegue investir nas maiores empresas do mundo, sem abrir uma conta ou pagar imposto no exterior. Saiba mais no nosso artigo sobre BDRS .

Quer saber mais sobre essa modalidade de investimento, acesse nosso artigo sobre: Quer investir em empresas no exterior? Saiba sobre BDRS

O contribuinte precisa declarar quando:

  •  o custo de aquisição for igual ou passar de mil reais;
  • se recebeu dividendos vis BDR;
  • se ocorre operação de venda, com lucro ou perda;

Sou um investidor em NTF, como sei se preciso declarar?

As regras são as mesmas das criptoativos no geral, você vai precisar declarar caso:

  • o valor de aquisição for igual ou superior a cinco mil;
  • caso as vendas totais do mês superem trinta e cinco mil

Quem se preocupa com o futuro pensando na aposentadoria e faz investimentos em previdência, também deve declarar no IR 2022.

Então, atenção contribuinte:

Cada tipo de previdência possui uma forma de declarar seus proventos realizado durante o ano.

Eu invisto em PGBL: 

Nesse modelo de previdência, você vai informar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Ao acessar a ficha o documento solicita um código a ser preenchido, neste caso, como é um Previdência Complementar, insira o código 36.

Os valores que você contribuiu estarão no informe que pediu à empresa, em seguida digite a razão social, o CNPJ da entidade previdência complementar e o valor total pago, independente do limite de dedução.

Aqui vale lembrar que as contribuições de PGBL são dedutíveis, mas apenas na completa.

Eu invisto em VGBL

Temos a opção VGBL, caso você seja um investidor nessa opção de previdência, a ficha a se preencher é a de Bens e Direitos da sua declaração.

O código será o 97, depois preencha o CNPJ da empresa e o valor do saldo do valor de 31/12 de cada ano, conforme exibido no informe.

Atenção: a Receita Federal, exige que o valor exibido seja o saldo nominal, os aportes acumulados, sem a rentabilidade.

Caso queira saber mais sobre a diferença dos dois tipo leia nosso artigo.

Se você é pessoa física e aproveitou o momento e investiu em FII, vamos te ajudar a entender como se declara esse ativo.

Para declarar os rendimentos recebidos, o administrador tem que lhe enviar o informe de rendimentos.

Atenção:para cada fundo imobiliário investido, você tem um informe.

Vale lembrar que: o governo oferece um incentivo para quem é investidor pessoa física em FII, a isenção de pagar o rendimentos do imposto de renda.

A isenção ocorre quando os rendimentos provém de aluguel ou venda de casa, ou sejam fundos exclusivamente negociados na bolsa com mais de 50 cotistas.

Mas atenção,caso você venda as suas cotas e obtém lucro, paga IR.

Isento:

  1. Acesse a ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Código: 26
  3. Também é necessário informar o CNPJ do administrador do fundo.

Declarando:

  1. Acesse a ficha: Bens e Direitos
  2. Grupo: 07
  3. Código: 03

Além disso, vai informar : o nome do fundo, CNPJ do fundo, a corretora e o valor da cota.

 

 

 

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