Cuidado com o leão
Por: Lucas MaltzahnComo funciona a tributação nos investimentos.
A tributação de investimentos no Brasil é um assunto complexo e importante para entender, especialmente para aqueles que desejam investir seu dinheiro no mercado financeiro.
A tributação dos investimentos pode variar dependendo do tipo de investimento e do período ,tempo em que o investimento foi mantido.
Neste artigo, vamos abordar as principais formas de tributação de investimentos no Brasil, como declarar e honrar com suas obrigações, e entender como elas afetam os investidores.
- Tributação: introdução
- Tabelas de Impostos
- Tributação na Renda Fixa
- Tributação na renda variável
- Ações
- Fundos Imobiliários
- Tributação para Pessoa Física
- Tributação para pessoa Jurídica
- Recolhimento do imposto via DARF
- Imposto de Renda – IR
Introdução
Existem, basicamente, duas formas de tributação dos investimentos no Brasil, uma é chamada de tributação sobre ganhos de capital e a outra é chamada de tributação sobre rendimentos.
A tributação sobre ganho de capital é aplicada apenas quando um investidor realiza uma venda com lucro, ou seja, ele ganhou capital na venda desse ativo.
Esse tipo de tributação é bem presente na área de renda variável: ações, fundos imobiliários, ETF (Exchange traded Funds) entre outros.
Já a segunda forma de tributação é somente aplicada se o investidor teve um rendimento positivo na rentabilidade de seus investimentos, ou seja, se o investimento rendeu algum valor desde sua aplicação inicial.
Essa forma de tributação está presente na área dos investimentos de renda fixa como nos CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito Imobiliário), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário) entre outros.
Desta forma, existindo tantas tributações diferentes, é fato que o investidor deve ficar atento e conhecer com qual tipo de tributação o seu investimento se enquadra, até pelo motivo que alguns tipos de investimentos vem com a tributação recolhida na fonte ( o valor do investimento cai na conta da forma líquida, sem precisar que o investidor recolha a tributação) e outros o próprio investidor deve recolher por meio de um documento, que irei explicar mais ao final deste artigo.
Então fique atento para que o leão não se torne um grande inimigo seu!
Tabelas de Impostos
Um dos principais pontos que o investidor deve dar atenção é a porcentagem de imposto que é cobrada para cada modalidade de investimento e tempo de aplicação.
Para ativos de renda fixa, aqueles investimentos mais conservadores e moderados que possuem uma data de vencimento como os CDBs e o próprio Tesouro Direto, é aplicado a tributação sobre rendimentos dos investimentos através da tabela regressiva do imposto de renda.
Essa tabela parte de uma tributação maior no início da aplicação e vai diminuindo conforme o tempo que valor fica aplicado.
Tempo de investido | Tributação Cobrada |
Até 180 dias | 22,5% |
181 até 360 dias | 20% |
361 até 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Essa modalidade de tributação é paga conforme o tempo de aplicação, partindo de um imposto sobre rendimento de 22,5% nos primeiros 6 meses e decrescendo até a alíquota mínima de 15% acima de 2 anos.
Porém quando falamos de ganho sobre capital a tabela regressiva de imposto de renda não se aplica, assim a forma de tributação é um valor fixo dependendo da categoria do investimento, podendo ser 15% ou 20% sobre o lucro realizado na venda do ativo.
Para exemplificar essa forma de tributação, vamos trazer o seguinte caso, um investidor realizou a venda de dois tipos de ativos com lucro, o primeiro é um ativo na área de ações e o outro na área de fundos imobiliários.
A tributação para a venda das ações, se realizada a venda em um dia diferente da compra é de 15% sobre o lucro, ganho de capital, já para o fundo imobiliário, nas mesmas características, é de 20% sobre o lucro.
Note que mesmo sendo dois ativos na área de renda variável as tributações são diferentes, porém ambas devem ser recolhidas pelo investidor, ou seja, não são recolhidos na fonte.
Tributação na Renda Fixa
A tributação na renda fixa, conforme vimos anteriormente, é da forma de tributação sobre rentabilidade e é cobrada conforme a tabela de imposto de renda regressiva.
Um ponto interessante a se abordar é que essa tributação é recolhido na fonte, desta forma o investidor já recebe, no vencimento ou na venda antecipada do investimentos, o valor da rentabilidade, quando houver, de forma líquida, sem precisar recolher esse imposto.
Um detalhe importante é que se a rentabilidade do título de renda fixa for paga de forma trimestral ou semestral, como no caso de alguns títulos públicos, a tributação também cairá na forma líquida no saldo da conta do investidor e será cobrado na mesma forma de tributação sobre rendimentos, dependendo assim do tempo que o título está investido..
Mas já adianto, que não é todos os investimentos da área de renda fixa que são tributados, para pessoa física, existem alguns investimentos isentos de imposto de renda, mas esse fato abordarei posteriormente neste mesmo artigo.
No que abrange a renda fixa estamos falando de investimentos como CDB, CRI, CRA, LCA e LCI, de início parece uma sopa de letrinhas mas tenho aqui um artigo desmistificando esses investimentos.
Tributação na renda variável
Quando falamos da área de renda variável a tributação é cobrada de uma forma completamente diferente da renda fixa. Aqui estamos falando da tributação sobre o ganho de capital.
Essa modalidade independe do tempo que o investimento ficou investido e tem mais a ver com a modalidade de investimento e do tipo de ativo.
- Tributação em Ações
A tributação cobrada nas ações difere a alíquota dependendo da modalidade da operação executada pelo investidor.
Quando nos referimos a tributação de em operações de Swing Trade (compra e venda em dias diferentes), a alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro da operação, do mesmo modo quando nos referimos a operações do tipo Day Trade (compra e venda no mesmo dia) a alíquota é de 20% sobre o lucro da operação.
Mas fique ligado, que para as operações de Swing trade, para pessoas físicas (PF) existe uma isenção de imposto para o investidor que vender até 20 mil no mês, sendo assim o investidor que não ultrapassar esse limite de venda mensal está isento do recolhimento de DARF para honrar com as obrigações tributárias.
- Tributação nos Fundos Imobiliários
Mesmo se tratando de renda variável, a tributação nos fundo imobiliário difere um pouco da tributação dos investimentos em ações.
Em primeiro lugar a tributação dos fundos imobiliários é indiferente do tipo de operação que o investidor pratica no mercado, sendo cobrado 20% sobre o lucro da operação, tanto de Swing Trade ou Day trade.
Outra questão é que para os fundos imobiliários não existe a isenção de imposto para pessoas físicas, deste modo qualquer venda com lucro será tributado e o recolhimento deve ser via DARF e recolhido pelo próprio investidor.
Observação: A grande vantagem da renda variável, em relação à tributação, é que qualquer participação dos lucros desses investimentos na forma de Dividendos não são tributados para a pessoa física, assim esse ganho de capital vem de forma líquida para o investidor, isento de Imposto de renda, tanto para ações quanto para fundos imobiliários.
Tributação para Pessoa Física
Se você é um investidor do tipo pessoa física, aquele que investe através do CPF, fique atento a algumas vantagens em relação a tributação.
O investidor do tipo pessoa física (PF) pode estar se apropriando de alguns tipos de investimentos que não cobram tributação sobre os rendimentos ou sobre o ganho de capital.
Se olharmos para o ramo de renda fixa, estamos falando de títulos como CRI e CRA, que são investimentos da área de crédito privado do setor imobiliário e do agronegócio respectivamente, dos investimentos como as LCI e LCA que são investimentos bancários dos mesmos setores citados acima além das Debêntures Incentivadas que são investimentos do ramo de crédito privado mas não se enquadram nos setores Imobiliários ou do agronegócio.
Esses investimentos, por se tratarem de setores que o governo gosta de fomentar ou de boas empresas, no caso das debêntures, são isentos de imposto, assim pode se tornar uma forma do investidor rentabilizar o seu capital de curto prazo ou buscar fugir da tributação.
Do mesmo modo, como abordado anteriormente, na área de renda variável existem algumas brechas que trazem a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda do ativo.
Quando vendemos ações, que juntamente com o lucro não extrapole o valor de R$20 mil mensais, o investidor fica isento da obrigação de recolhimento de imposto e com isso o investimento passa a ter o rentabilidade bruta de forma líquida para o investidor.
Agora caso extrapole o valor de 20 mil reais mensais o investidor irá precisar recolher a tributação sobre todo o lucro exercido no mês.
Lembrando que para investimentos em fundos imobiliários não existe essa isenção!
Tributação para pessoa Jurídica
Diferentemente do que todo investidor recente no mercado financeiro acredita, quando falamos de investimentos para PJ, Pessoa Jurídica, não existe nenhuma forma de isenção no IRPJ.
Deste modo, o investidor PJ deverá honrar com todas as suas obrigações tributárias, independentemente se o investimento for isento de imposto ou não para a PF.
Além disso os próprios dividendos que para o investidor PF é isento de Imposto, para a pessoa jurídica é tributado.
Por isso, para o investidor pessoa Jurídica que investe buscando rentabilizar o capital da empresa deve ficar atento a tributação e verificar qual o melhor ativo financeiro para a empresa.
Devido a esse pensamento elaborei um artigo que aborda os investimento para empresas : Investimentos para empresas
Recolhimento do imposto via DARF
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
A DARF é basicamente um documento que o investidor pessoa física ou Jurídica deve preencher para honrar com a sua obrigação perante a tributação dos investimentos.
Esse documento é apenas preenchido em caso de haver uma tributação sobre o lucro de alguma operação não isenta de imposto, e que não é retido diretamente na fonte, ou seja, que o investidor deve recolher por conta própria.
Quem precisa pagar DARF:
- Investidor DayTrader
Para o investidor que opera na forma de Day trade (compra e venda de ações no mesmo dia) o imposto deve ser recolhido por meio deste documento para qualquer operação com lucro a uma alíquota de 20% sobre o lucro da operação.
- Investidor SwingTrader
Para o investidor que opera na forma de Swing Trade (Compra e venda de ações em dias diferentes) o investidor deverá preencher e pagar a Darf somente nos casos abaixo:
- O investidor faça qualquer venda de ativos do setor de renda variável com lucro, excluindo ações.
- O investidor faça uma venda mensal de ações acima de 20 mil reais com lucro.
Qual o prazo e como pagar a DARF:
O investidor tem o prazo para pagar a DARF até o último dia útil do mês posterior à venda, ou seja, se a venda foi realizada no mês de Janeiro o investidor deve honrar com sua obrigação até o último dia útil do mês de fevereiro do mesmo ano.
Para realizar o pagamento da DARF o investidor precisará entrar no site da SICALC ( Sistema de Cálculo e Acréscimos Legais) preencher a documentação, emitir e realizar o pagamento do Boleto gerado.
Imposto de Renda – IR
Um ponto que todo o investidor deve ficar atento é que qualquer pessoa que investir na renda variável deve obrigatoriamente realizar a declaração do imposto de renda anual no ano subsequente a realização do investimento, não importando que seja apenas 1 ação, fundo ou ETF investido.
Outro alerta importante, é que a declaração é feita, normalmente, nos meses de Março e Abril do ano seguinte e o investidor deve declarar todos os investimentos que possui na virada do ano (31/12).
O que deve-se declarar:
1º- Operações feitas no ano
- Declarar todas as operações que respeitem o limite de 40 mil anual ou superior a R$ 20 mil (com lucro) no mês na área: “rendimentos isentos de imposto de renda”
- Declarar todas as operações que ficaram sujeita a tributação (pagamento da DARF) na área: “Operações/DayTrade”
2º- Posições
- Deve declarar todos os ativos que você possui no dia 31/12 do ano anterior, deve declarar na área: “Bens e Direitos”
3º- Rendimentos
Deve-se declarar os Dividendos e JSCP.
- Dividendos: Deve-se declarar na área: “Rendimentos isentos”
- Juros sobre Capital Próprio (JSCP) : Deve-se declara na área: “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”
Dica:
É de extrema importância você possuir uma planilha que registra todos as suas movimentações, pois irá facilitar para a declaração.
Considerações Finais
Desta forma, conclui-se que a tributação de investimentos no Brasil é uma área complexa e requer muita atenção para o investidor que está começando a entrar no mundo dos investimentos.
Assim o investidor antes de sair investindo sem estratégia e sem conhecimento deve se embasar teoricamente ou buscar ajuda de um profissional para saber reconhecer os investimentos e mais específico a tributação, desta forma o investidor começará investindo de forma mais segura e não terá maiores dores de cabeça no futuro com a Receita Federal.